quinta-feira, 13 de maio de 2021

O TELETRABALHO E O “MAIS SINDICATO”

 

O TELETRABALHO E O “MAIS SINDICATO”

Foi necessário uma pandemia para que o chamado “teletrabalho” (que já existia antes) assumisse um projecção tal que até pode vir a alterar significativamente as relações de trabalho e colocar novos desafios aos representantes dos trabalhadores, nomeadamente aos sindicatos.


Sobre esta matéria a UGT a 1 de Maio de 2021 informou através do respectivo Secretário Geral que "uma intervenção legislativa nesta matéria, num momento atípico e de incerteza, deverá esperar por outra oportunidade, onde a poeira dos dias assente e permita uma reflexão mais clarividente", acrescentando ainda que "se o parlamento quer legislar, pois que o faça, obrigando as empresas a cumprir com o que já está no Código do Trabalho, desde 2003, sobre pagamento do subsídio de refeição, que muitas empresas se recusam a aplicar". (ver AQUI).

Já Sérgio Monte, secretário Geral adjunto da UGT, em declarações aos jornalistas no final de uma audiência com o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, disse que a UGT concorda com a “regulação do teletrabalho baseada no princípio do mútuo acordo entre trabalhador e empregador e na igualdade de direitos salariais ou de carreira entre quem exerce funções presenciais ou à distância”. (ver AQUI)


Também a CGTP tem vindo desde pelo menos Janeiro de 2021 a pronunciar-se sobre os diversos aspectos do teletrabalho através, mas não só, de estudos de que se realça um (datado de 18 de Fevereiro) sobre “As implicações do teletrabalho na vida das mulheres e das famílias” (ver AQUI) onde se lê que “No 4º trimestre de 2020 havia cerca de 598 mil trabalhadores a trabalhar sempre ou quase sempre em casa (12,3% do total), tendo diminuído os que indicaram ser a Covid-19 a razão para tal (474,4 mil). Em teletrabalho estiveram 563,5 mil trabalhadores, sendo quase metade mulheres”.

Mais recentemente Isabel Camarinha, Coordenadora da Comissão Executiva do Conselho Nacional da CGTP, alertava para a salvaguarda da igualdade de direitos entre os trabalhadores que estão em casa e os que estão nas empresas. (ver AQUI).

Veio agora (11 de Maio) a CGTP através de uma circular afirmar que “No âmbito da discussão em torno do teletrabalho, muita informação tem sido veiculada e produzida, contudo quase sempre em dimensões que, na nossa opinião, não visam a protecção dos interesses e direitos dos trabalhadores, visando antes a legitimação, promoção e mistificação do papel do teletrabalho, cujo verdadeiro papel assente no aprofundamento da exploração dos trabalhadores, seja através da transferência de custos e consequente redução do seu rendimento, seja através do seu isolamento, individualizando ainda mais a relação de trabalho, desprotegendo-o ainda mais na já muito desequilibrada relação de forças entre trabalhador e entidade patronal.(ver AQUI o texto completo)


E AGORA “MAIS SINDICATO”?

É nos serviços, nomeadamente na banca, que os trabalhadores mais têm hipóteses de ser convidados a prestar serviço em casa ou fora do local de trabalho habitualmente disponibilizado pelas respectivas empresas. E, não se conhecendo sobre este tema o que tem feito o “MAIS” é altura de se fazerem algumas...


PERGUNTAS:

- Que informação tem a Direcção do “MAIS” prestado aos respectivos associados sobre teletrabalho?

- Quando se dispõe a Direcção do “MAIS” aproveitar a revista que edita para fazer uma abordagem jurídica (numa perspectiva sindical de defesa dos interesses dos trabalhadores) do teletrabalho?

- Porque não aproveita a Direcção do “MAIS” as tecnologias que os bancários até dominam e se dispõe a fazer um inquérito, através de um formulário “online”, para saber as opiniões dos sócios?

- Tem a Direcção do “MAIS” capacidade e vontade política para organizar um debate na Internet sobre teletrabalho que possa ser visionado em directo e, posteriormente, em diferido, pelos sócios, o que poderia constituir uma importante fonte de conhecimento?

Resumindo: O que faz e o que tenciona fazer a Direcção do “MAIS” no que respeita ao teletrabalho? Prevenir os problemas ou correr atrás dos prejuízos?


UMA OPÇÃO

Enquanto a Direcção do ”MAIS” vai pensando, pensando, pensando… e ao que parece nada faz, há quem se debruce e analise a temática relacionada com o teletrabalho, disponibilizando a oportunidade de uma participação alargada aos interessados, dentro do possível e considerando as condicionantes da conjuntura.


É o caso da “PRÁXIS – Reflexão e Debate sobre Trabalho e Sindicalismoque é uma associação autónoma e plural, de adesão exclusivamente individual. Não há associados coletivos ou em representação de organizações. Entre os 35 fundadores estão sindicalistas dirigentes da CGTP-IN e da UGT, de sindicatos nelas filiados e de sindicatos sem filiação, membros de CTs, ativistas dos movimentos do precariado, técnicos e investigadores ligados ao mundo do trabalho.

Esta associação promove no próximo dia 18 de Maio (Terça-feira), pelas 21 horas, um debate por videoconferência com a participação de

* Joana Nunes Vicente (Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra),

* Áurea Bastos (Vice-secretária Geral do SINDEL),

* Pedro Messias (Presidente do STEC – Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD) e

* Ramón Baeza Sanjuan (Adjunto na CCOO Servicios e ex-Director Geral da Fundácio 1º de Maio).

A moderação será feita por Ulisses Garrido (da Direcção da PRÁXIS).


A participação é livre e gratuita e a inscrição pode ser feita AQUI


O que a PRÁXIS pretende é reflectir quando:

- Na concertação Social o assunto já está em debate;

- A Assembleia da República iniciou o processo de apreciação dos vários projectos lei;

- E em Espanha já há uma nova lei, negociada com os sindicatos, daí promover uma reflexão comparada.

NOTA - De salientar que este debate foi precedido de outro, realizado em Junho de 2020 e que pode ser visto AQUI


Já que a Direcção do “MAIS” não esclarece nem promove o debate sobre um tema que, provavelmente, irá nos próximos anos alterar as relações de trabalho não só em Portugal como no mundo, é de todo aconselhável que os trabalhadores e, principalmente, os sindicalistas se mantenham informados. A PRÁXIS vem, de algum modo, colmatar a ausência de diálogo e informação, mas sem se pretender substituir aos organismos representantes do trabalhadores, designadamente os sindicatos.

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