quinta-feira, 30 de novembro de 2023

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

 

Imagem obtida no espaço de “O Leme”


CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA


Quanto mais aprendemos sobre o mundo, quanto mais profundo o nosso conhecimento, mais específico, consistente e articulado será o nosso conhecimento do que ignoramos - o conhecimento da nossa ignorância. Essa, com efeito, é a principal fonte da nossa ignorância: o facto de que o nosso conhecimento só pode ser finito, mas a nossa ignorância deve necessariamente ser infinita. (...) Vale a pena lembrar que, embora haja uma vasta diferença entre nós no que diz respeito aos fragmentos que conhecemos, somos todos iguais no infinito da nossa ignorância.

(Karl Popper)


Nas redes sociais escreve-se muito sobre Direitos, Liberdades e Garantias, mas poucos são os que sobre o tema estão devidamente conhecedores do que na Constituição da República Portuguesa consta.

E, especificamente sobre os Direitos, Liberdades e Garantias dos Trabalhadores, nomeadamente no que se refere à Segurança no Emprego, às Comissões de Trabalhadores, à Liberdade Sindical, aos Direitos das Associações Sindicais e à Contratação Colectiva e, até ao Direito à Greve e à Proibição do lock-out, o que sabem?

Mas, também, o conhecimento do que a Lei Fundamental consigna sobre Direitos e Deveres Económicos, Sociais e Culturais não é despiciente saber. É que neste âmbito estão aprovadas matérias tão importantes como a Segurança Social, a Saúde, a Educação e a Habitação. Ou seja, tudo questões que estão na ordem do dia e sobre as quais muitas vezes opinamos sem conhecermos o que a Lei dispõe.

Descarregue AQUI a Constituição da República Portuguesa