O
TELETRABALHO E O “MAIS SINDICATO”
Foi
necessário uma pandemia para que o chamado “teletrabalho” (que
já existia antes) assumisse um projecção tal que até pode vir a
alterar significativamente as relações de trabalho e colocar novos
desafios aos representantes dos trabalhadores, nomeadamente aos
sindicatos.
Sobre
esta matéria a UGT a 1 de Maio de 2021 informou através do
respectivo Secretário Geral que "uma
intervenção legislativa nesta matéria, num momento atípico e de
incerteza,
deverá
esperar por outra oportunidade,
onde a poeira dos dias assente e permita
uma reflexão mais clarividente",
acrescentando ainda que "se
o parlamento quer legislar, pois que o faça, obrigando
as empresas a cumprir com o que já está no Código
do Trabalho,
desde 2003,
sobre pagamento do subsídio de refeição, que muitas empresas se
recusam a aplicar".
(ver AQUI).
Já
Sérgio Monte, secretário
Geral adjunto da UGT, em declarações aos jornalistas no final de
uma audiência com o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, disse
que a UGT concorda com a “regulação
do teletrabalho baseada no princípio do mútuo acordo entre
trabalhador e empregador e na igualdade de direitos salariais ou de
carreira entre quem exerce funções presenciais ou à distância”.
(ver AQUI)
Também
a CGTP tem vindo desde pelo menos Janeiro de 2021 a pronunciar-se
sobre os diversos aspectos do teletrabalho através, mas não só, de
estudos de que se realça um
(datado
de 18 de Fevereiro)
sobre “As
implicações do teletrabalho na vida das mulheres e das famílias”
(ver
AQUI) onde se lê que “No
4º trimestre de 2020 havia cerca de 598 mil trabalhadores a
trabalhar sempre ou quase sempre em casa (12,3% do total), tendo
diminuído os que indicaram ser a Covid-19 a razão para tal (474,4
mil). Em teletrabalho estiveram 563,5 mil trabalhadores, sendo quase
metade mulheres”.
Mais
recentemente Isabel Camarinha, Coordenadora da Comissão Executiva do
Conselho Nacional da CGTP, alertava para a salvaguarda
da igualdade de direitos entre os trabalhadores que estão em casa e
os que estão nas empresas.
(ver
AQUI).
Veio
agora (11 de Maio) a CGTP através de uma circular afirmar que “No
âmbito da discussão em torno do teletrabalho, muita informação
tem sido veiculada e produzida, contudo quase sempre em dimensões
que, na nossa opinião, não visam a protecção dos interesses e
direitos dos trabalhadores, visando antes a legitimação, promoção
e mistificação do papel do teletrabalho, cujo verdadeiro papel
assente no aprofundamento da exploração dos trabalhadores, seja
através da transferência de custos e consequente redução do seu
rendimento, seja através do seu isolamento, individualizando ainda
mais a relação de trabalho, desprotegendo-o ainda mais na já muito
desequilibrada relação de forças entre trabalhador e entidade
patronal.”
(ver
AQUI o
texto completo)
E
AGORA
“MAIS SINDICATO”?
É
nos
serviços, nomeadamente na banca, que os trabalhadores mais têm
hipóteses de ser convidados a prestar serviço em casa ou fora do
local de trabalho habitualmente disponibilizado pelas respectivas
empresas. E,
não se conhecendo sobre este tema o que tem feito o “MAIS” é
altura de se fazerem algumas...
PERGUNTAS:
-
Que informação tem a
Direcção do
“MAIS” prestado aos respectivos associados sobre
teletrabalho?
-
Quando se dispõe a
Direcção do
“MAIS” aproveitar a revista que edita para fazer uma abordagem
jurídica (numa perspectiva sindical de defesa dos interesses dos
trabalhadores) do teletrabalho?
-
Porque não aproveita
a
Direcção do “MAIS”
as tecnologias que os bancários até
dominam
e
se
dispõe a fazer um inquérito, através
de um formulário “online”,
para
saber as
opiniões dos sócios?
-
Tem
a Direcção do “MAIS” capacidade e vontade política para
organizar um debate na Internet sobre teletrabalho que possa ser
visionado em directo e, posteriormente, em diferido, pelos sócios, o
que poderia constituir uma importante fonte de conhecimento?
Resumindo:
O
que faz e o que tenciona fazer a Direcção do “MAIS” no que
respeita ao teletrabalho? Prevenir
os problemas ou correr atrás dos prejuízos?
UMA
OPÇÃO
Enquanto
a Direcção do ”MAIS” vai pensando, pensando, pensando… e ao
que parece nada faz, há quem se debruce e analise a temática
relacionada com o teletrabalho, disponibilizando a oportunidade de
uma participação alargada aos interessados, dentro do possível e
considerando as condicionantes da conjuntura.
É
o caso da “PRÁXIS
– Reflexão e Debate sobre Trabalho e Sindicalismo”
que
é
uma associação autónoma e plural, de adesão exclusivamente
individual. Não há associados coletivos ou em representação de
organizações. Entre os 35 fundadores estão sindicalistas
dirigentes da CGTP-IN e da UGT, de sindicatos nelas filiados e de
sindicatos sem filiação, membros de CTs, ativistas dos movimentos
do precariado, técnicos e investigadores ligados ao mundo do
trabalho.
Esta
associação promove no próximo dia 18 de Maio (Terça-feira), pelas
21 horas, um debate por videoconferência com a participação de
*
Joana
Nunes Vicente
(Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra),
*
Áurea
Bastos
(Vice-secretária Geral do SINDEL),
*
Pedro
Messias
(Presidente do STEC – Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do
Grupo CGD) e
*
Ramón
Baeza Sanjuan
(Adjunto na CCOO Servicios e ex-Director Geral da Fundácio 1º de
Maio).
A
moderação será feita por Ulisses
Garrido
(da Direcção da PRÁXIS).
A
participação é livre e gratuita e a inscrição pode ser feita
AQUI
O
que a PRÁXIS
pretende é reflectir
quando:
-
Na concertação Social o assunto já está em debate;
-
A Assembleia da República iniciou o processo de apreciação dos
vários projectos lei;
-
E em Espanha já há uma nova lei, negociada com os sindicatos, daí
promover uma reflexão comparada.
NOTA
- De
salientar que este debate foi precedido de outro, realizado em Junho
de 2020 e que pode ser visto AQUI
Já
que a Direcção do “MAIS” não esclarece nem promove o debate
sobre um tema que, provavelmente, irá nos próximos anos alterar as
relações de trabalho não só em Portugal como no mundo, é de todo
aconselhável que os trabalhadores e, principalmente, os
sindicalistas se mantenham informados.
A PRÁXIS vem, de algum modo, colmatar a ausência de diálogo e
informação, mas sem se pretender substituir aos organismos
representantes do trabalhadores, designadamente os sindicatos.