quinta-feira, 21 de maio de 2020

A PROPRIEDADE E GESTÃO DOS SAMS


Imagem obtida o portal da “itafortnet”




A PROPRIEDADE E GESTÃO DOS SAMS

(AVISO – Vai começar a ler um texto longo e “chato”. Se não gosta de ler, pare já)


Dez horas e trinta minutos de um dia de Maio.

Cerca de 10 minutos depois de ter feito uma ligação telefónica para os Serviços de Assistência Médico Social (SAMS) do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas (em transição para o MAIS Sindicato) e premido a tecla 3, opção que me foi sugerida, sou atendido.

Precisava de medicamentos e necessitava de uma consulta de estomatologia.

Relativamente aos medicamentos fui informado que poderia ter nesse mesmo dia, pelas 16 horas, uma consulta telefónica com a minha médica assistente. Aceitei.

Sobre a consulta de estomatologia esclareceram-me que iria ser contactado pelo serviço respectivo afim de me ser agendada a consulta.

Às 16 horas desse mesmo dia a minha médica assistente contactou-me telefonicamente e, de imediato, disse-lhe os medicamentos que pretendia. A médica anuiu e só desligou depois de lhe ter garantido que nada mais pretendia, pois não tinha razões suplementares de saúde para o fazer.

Cerca das 19 horas recebi por SMS e por e-mail uma receita electrónica com os medicamentos solicitados.

Umas 72 horas depois deste telefonema fui contactado pelo serviço de estomatologia (suponho) e, depois de explicar o meu problema de saúde, foi-me proposto para cerca de 3 dias depois uma consulta presencial.

No dia agendado e uns 20 minutos antes da hora marcada para a consulta de estomatologia cheguei ao Centro Clínico de Lisboa (Fialho de Almeida), estacionei o carro no Parqueamento ali existente e coloquei-me numa bicha (não gosto do termo fila) na porta de entrada onde se encontravam umas 10 pessoas. O tempo de espera para entrar foi inferior a 10 minutos.

Logo à entrada uma senhora revestida de plástico dos pés à cabeça “obrigou-me” a desinfectar as mãos com um liquido apropriado. Não me deu nenhuma máscara porque já levava uma colocada e esclareceu-me que devia seguir as marcas assinaladas no chão.

No balcão da recepção do serviço de estomatologia fui atendido por uma senhora “mascarada”, colocada por detrás de uma barreira acrílica transparente. Identificou-me, confirmou a consulta que estava agendada e entregou-me um questionário para preencher e entregar ao médico.

O questionário tinha meia dúzia de perguntas relacionadas com o COVID-19 cujas respostas estavam programadas para um “sim” ou um “não”.

Na sala de espera apenas umas 3 pessoas aguardavam e só me podia sentar nos lugares que não estavam assinalados como proibidos de utilizar.

Há hora marcada, mais ou menos, fui atendido e tratado.

Saí dos SAMS, já depois de ter passado pela para-farmácia, cerca de 30 minutos depois de ter entrado.


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Acreditar que o NOVO NORMAL acima descrito apaga as medidas erradas que poderão alegadamente estar na origem do encerramento TOTAL da prestação de serviços de saúde aos bancários e que, agora, tudo está bem, será estultícia.

A Direcção do sindicato foi negligente ao não antecipar as medidas que se impunham para prevenir os contágios entre doentes e profissionais de saúde e não teve a capacidade de, sob pressão, tomar decisões em que a cura se não revelasse má ou mesmo pior que a doença. Temos uma Direcção que sob pressão não conseguiu reagir com a calma e a sapiência necessárias a uma situação grave.

Ou será... que a deliberação de encerrar os SAMS foi uma medida conscientemente tomada e inserida numa estratégia cujos objectivos ainda não estão claros?

RECORDEMOS:

Em 2008 a Direcção do SBSI avançou com negociações sigilosas para entregar ao Grupo HPP Saúde o controlo operacional do Centro Clínico, dos Postos Periféricos e do Hospital dos SAMS. A táctica então usada só não resultou porque uma expressiva maioria de sócios do SBSI se opôs.

Em 2010, depois da derrota da alegada tentativa de “privatização” dos SAMS, a Direcção do SBSI avançou com a aprovação de um “protocolo com a AdvanceCare que consubstancia o novo Plano de Benefícios, (que) surge para tentar dar resposta a estas dificuldades”. Ainda, segundo Rui Riso, (actual Presidente da Direcção do SBSI) este acordo devia-se, também, ao facto de os beneficiários terem “enorme dificuldade em marcar consultas pois a capacidade do Centro Clínico está esgotada”. Um protocolo em que a Direcção do SBSI concordou que a AdvanceCare passasse também a ser responsável a nível nacional por:

  • Gerir os acordos com os prestadores de serviços;
  • Pagamento dos serviços prestados;
  • Contactos e reclamações dos prestadores e beneficiários;
  • Análise e emissão das pré autorizações (termo de responsabilidade) para cirurgias, internamentos, partos e atos que exijam utilização de bloco/assistência hospitalar.

Em 2017 os SAMS dos Sindicatos dos Bancários do Centro e do Norte quase que extinguem a prestação de serviços de saúde directos que vinham proporcionando e acordam igualmente um protocolo com a AdvanceCare.

Em 2018 a Direcção do SBSI divulga um Seguro de Saúde quepermite o acesso à Rede AdvanceCare e ainda à Rede SAMS que, segundo a Direcção,oferece um maior benefício na utilização, com copagamentos mais reduzidos.”, (ver AQUI). Este seguro é pago pelos beneficiários que a ele aderirem conforme se pode constatar no documento.


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Estas medidas, e eventualmente outras que desconhecemos, permitem especular (ou não?) sobre uma progressiva alienação da gestão e até da propriedade dos SAMS?

ESTAREMOS PERANTE UMA ESTRATÉGIA INICIADA EM 2008 (E QUE OS BANCÁRIOS ENTÃO RECUSARAM) QUE CONDUZIRÁ À EXTINÇÃO DOS SAMS ENQUANTO SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE GERIDOS E PROPRIEDADE DOS BANCÁRIOS?

Como se sabe, a inclusão do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas no já existente “Sindicato da Banca, Seguros e Tecnologias”, conhecido por “MAIS Sindicato” e que é constituído por trabalhadores dos sindicatos destes sectores e que passarão, obviamente, a eleger, em igualdade de circunstâncias com os bancários, a respectiva Direcção. E, aqui, surge uma nova dúvida a que se não pode fugir e que importa ser profundamente esclarecida:

EM QUE CONDIÇÕES A PROPRIEDADE E A GESTÃO DO SAMS / SBSI PASSARÁ A SER ENQUADRADA NO “SINDICATO DA BANCA, SEGUROS E TECNOLOGIAS”?


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Continuar “bater na mesma tecla”, aumentar o coro de lamentações que chora sobre o leite derramado que foi encerramento dos serviços dos SAMS, não é a melhor estratégia necessária para continuar a mobilizar os bancários e contrariar o que parece ser o objectivo da Direcção do SBSI.



NOTA: Os SAMS são uma propriedade (colectiva) dos bancários sócios do SBSI, construído pelos bancários, com o dinheiro dos bancários (incluindo as contrapartidas do trabalho prestado à banca), gerido pelos bancários e os lucros obtidos com a prestação de serviços é integralmente investido nos SAMS (não é distribuído pelos accionistas). Mais que uma empresa privada é uma empresa social e que assim se deve manter, pelo que qualquer tentativa de desvirtuar essa característica deve ser repudiada e combatida.











3 comentários:

  1. Se os Bancários continuarem sentado no sofá do comodismo, um dia destes acordam e já não têm SAMS. Não acreditam? Continuem sentados e depois loogo se vê. Eu às vezes não gosto de ter razão e este é um dos casos...

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  2. Qual a Assembleia Geral que aprovou ou mandatou a direção para está " santa aliança"?????

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  3. Qual a Assembleia Geral que aprovou ou mandatou a direção para está " santa aliança"?????

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