Imagem obtida na "PRÁXIS" |
PARA QUE SERVEM OS SINDICATOS?
Porque é que um trabalhador, que provou que desempenhava determinadas funções definidas numa determinada categoria profissional, institucionalizada na convenção colectiva de um determinado sector profissional, não viu que um Tribunal lhe reconhecesse o direito de lhe ser atribuída essa categoria?
Porque é que um Tribunal concluiu que o pagamento da remuneração de trabalho nocturno, de acordo com o estipulado em convenção colectiva de trabalho, aplicável aos trabalhadores filiados no sindicato subscritor, em montante superior ao que é pago a outros trabalhadores da mesma empregadora, não viola sequer o princípio constitucional da igualdade de tratamento?
As respostas podem ser lidas num artigo de opinião de Domingos Lopes e transcrito no espaço da PRÁXIS que pode ser acedido AQUI:
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