terça-feira, 7 de abril de 2020

NOVAS REGRAS NOS ACESSOS AOS SAMS


Imagem obtida no Portal “ContaOnline”


NOVAS REGRAS NOS ACESSOS AOS SAMS

Como era previsível a Direcção do SBSI emitiu mais um Comunicado com um título impactante: “Medidas drásticas perante uma situação dramática” (ver AQUI).

Como era previsível foram dando a sua versão dos factos, mas continuando-se a esquecer de responder a perguntas tão simples como: Por que razão encerraram as clínicas?

Responder à letra a este comunicado seria uma perda de tempo, pois além deste, outros virão que irão “bater nas mesmas teclas”, procurando a desmobilização dos bancários e o consequente amortecimento das críticas.

O mais importante, deste Comunicado, é o “anexo” a que o mesmo se reporta: Plano de adequação da oferta da atividade clínica na atual fase (ver AQUI).

Será este Plano algo de extraordinário? Uma pedrada no charco?

Permito-me recordar que em 25 de Março passado, num artigo de opinião (ver AQUI), 5 dias após o fecho do hospital e restantes serviços, considerava que ao invés do fecho se devia ter optado pelas seguintes medidas:

1 – Manter todos os trabalhadores dos SAMS nos seus postos de trabalho, proporcionando-lhes os meios necessário para se defenderem de um eventual contágio, excepto, obviamente, sem a presença dos que estivessem infectados ou fossem suspeitos de o poderem estar;

2 – Promoverem o atendimento médico telefónico aos beneficiários;

3 – O atendimento presencial seria autorizado aos que após o atendimento telefónico fossem encaminhados pelo médico para os serviços com horário disponível e para os mais próximos da residência do beneficiário ou para as urgências, consoante a gravidade que fosse perceptível;

4 – Os beneficiários suspeitos de estarem infectados com COVID-19 teriam que recorrer ao SNS24.”

Pois vêm agora, mais de 15 dias sobre o encerramento dos serviços e após a forte pressão a que foram (e bem) submetidos os responsáveis dos SAMS/SBSI definir que “O modelo de oferta de serviços assenta nos seguintes pressupostos e regras de admissão:

1 - Os Beneficiários só devem recorrer aos serviços clínicos em caso de necessidade de assistência inadiável devendo para o efeito utilizar prévia e impreterivelmente o nº de contacto 210 499 999, opção 3. Através deste contacto será possível renovar terapêutica crónica, ter orientação para situações intercorrentes e/ou urgentes, bem como para renovação de baixas.

2 - Os contactos serão triados e orientados pela Unidade de Médicos Assistentes e pela Pediatria, que procederá, sempre que a situação justifique, à referenciação para outras especialidades clínicas para posterior consulta telefónica;

3 - Para o conjunto das especialidades abaixo identificadas poderá ser assegurada a realização de atendimento presencial condicionado a prévia validação clínica e referenciação interna, para efeito de marcação conforme previsto no ponto 2;

4 - O acesso aos serviços clínicos fica assim condicionado a apresentação de comprovativo de marcação no horário definido (email ou SMS, no telemóvel) e à observação do protocolo clínico de rastreio à entrada no Centro Clínico;

5 - É fundamental o cumprimento dos requisitos descritos para salvaguardar os melhores critérios de segurança clínica e garantir a oferta de serviços essenciais;”

O procedimento que foi sugerido no meu artigo de opinião, logo no início do fecho dos serviços dos SAMS (e que qualquer pessoas medianamente responsável e de bom senso podia ter feito) é, como pode ser comparado com o procedimento que SÓ AGORA os responsáveis dos SAMS estão a pôr em prática, idêntico, direi mesmo igual, na aplicação e nos objectivos.

Porque considero que estes procedimentos, nesta fase, já não serão os melhores, faço votos para que aquilo que os dirigentes dos SAMS consideram adequado nesta fase seja muito rapidamente substituído pelos procedimentos a integrar numa nova fase.

É importante que os bancários se não deixem adormecer e não tenham memória curta.




Sem comentários:

Enviar um comentário