Imagem
obtida no Portal “ContaOnline”
NOVAS
REGRAS NOS ACESSOS AOS SAMS
Como
era previsível a Direcção do SBSI emitiu mais um Comunicado com um
título impactante: “Medidas drásticas perante uma situação
dramática” (ver AQUI).
Como
era previsível foram dando a sua versão dos factos, mas
continuando-se a esquecer de responder a perguntas tão simples como:
Por
que razão encerraram as clínicas?
Responder
à letra a este comunicado seria uma perda de tempo, pois além
deste, outros virão que irão “bater nas mesmas teclas”,
procurando a
desmobilização dos bancários e o consequente amortecimento das
críticas.
O
mais importante, deste Comunicado, é o “anexo” a que o mesmo se
reporta: Plano
de adequação da oferta da atividade clínica na atual fase (ver
AQUI).
Será
este Plano algo de extraordinário?
Uma
pedrada no charco?
Permito-me
recordar que em 25 de Março passado, num artigo de opinião (ver
AQUI), 5 dias após o fecho do hospital e restantes serviços,
considerava
que ao invés do fecho se devia ter optado pelas seguintes medidas:
“1
– Manter todos os trabalhadores dos SAMS nos seus postos de
trabalho, proporcionando-lhes os meios necessário para se defenderem
de um eventual contágio, excepto, obviamente, sem a presença dos
que estivessem infectados ou fossem suspeitos de o poderem estar;
2
– Promoverem o atendimento médico telefónico aos beneficiários;
3
– O atendimento presencial seria autorizado aos que após o
atendimento telefónico fossem encaminhados pelo médico para os
serviços com horário disponível e para os mais próximos da
residência do beneficiário ou para as urgências, consoante a
gravidade que fosse perceptível;
4
– Os beneficiários suspeitos de estarem infectados com COVID-19
teriam que recorrer ao SNS24.”
Pois
vêm agora, mais de 15 dias sobre o encerramento dos serviços e após
a forte pressão a que foram (e bem) submetidos os responsáveis dos
SAMS/SBSI definir que “O
modelo de oferta de serviços assenta nos seguintes pressupostos e
regras de admissão:
1
- Os Beneficiários só devem recorrer aos serviços clínicos em
caso de necessidade de assistência inadiável devendo para o efeito
utilizar prévia e impreterivelmente o nº de contacto 210 499 999,
opção 3. Através deste contacto será possível renovar
terapêutica crónica, ter orientação para situações
intercorrentes e/ou urgentes, bem como para renovação de baixas.
2
- Os contactos serão triados e orientados pela Unidade de Médicos
Assistentes e pela Pediatria, que procederá, sempre que a situação
justifique, à referenciação para outras especialidades clínicas
para posterior consulta telefónica;
3
- Para o conjunto das especialidades abaixo identificadas poderá ser
assegurada a realização de atendimento presencial condicionado a
prévia validação clínica e referenciação interna, para efeito
de marcação conforme previsto no ponto 2;
4
- O acesso aos serviços clínicos fica assim condicionado a
apresentação de comprovativo de marcação no horário definido
(email ou SMS, no telemóvel) e à observação do protocolo clínico
de rastreio à entrada no Centro Clínico;
5
- É
fundamental o cumprimento dos requisitos descritos para salvaguardar
os melhores critérios de segurança clínica e garantir a oferta de
serviços essenciais;”
O
procedimento
que foi sugerido no
meu artigo de opinião,
logo no início do fecho dos serviços dos SAMS (e que qualquer
pessoas medianamente responsável e de bom senso podia ter feito) é,
como pode ser comparado com o procedimento que SÓ AGORA os
responsáveis dos SAMS estão a pôr em prática, idêntico, direi
mesmo igual, na aplicação e nos objectivos.
Porque
considero que estes procedimentos, nesta fase, já não serão os melhores,
faço votos para que aquilo que os dirigentes dos SAMS consideram
adequado nesta fase seja muito rapidamente substituído pelos
procedimentos a integrar numa nova fase.
É
importante que os bancários se não deixem adormecer e não tenham
memória curta.
Sem comentários:
Enviar um comentário